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Resolução n.º 19/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 19/81 1981-02-11

Resolução n.º 19/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo Acórdão n.º 314, lavrado em conferência na Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/86, de 22 de Outubro.

Aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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