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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/81/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 1/81/M 1981-02-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/81/M

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/M foi mandado aplicar à Região Autónoma da Madeira, com adaptações, o Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro.

Verifica-se, porém, ter havido lapso na letra de vencimento atribuída por aquele diploma à categoria de fiel dos Paços do Concelho do Funchal.

Efectivamente, para as classes de ingresso das diversas carreiras de fiel previstas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 466/79 está fixado o vencimento da letra Q.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 1/81/M 1981-02-11

À categoria de fiel dos Paços do Concelho constante do mapa apenso ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/M, de 1 de Abril, é atribuído o vencimento da letra Q.

Decreto Regulamentar Regional 1/81/M 1981-02-11

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1980.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 31 de Dezembro de 1980.

O Presidente do Governo, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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