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Decreto n.º 47967

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 47967 1967-09-27

Decreto n.º 47967

Tendo em vista que foram adjudicados à firma Alberto Maria Bravo & Filhos os fornecimentos e instalações adiante designados;

Considerando que as despesas deles resultantes se comportam nos anos económicos de 1967 a 1970;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47967 1967-09-27

É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, com a firma Alberto Maria Bravo & Filhos os contratos para os fornecimentos e instalações adiante mencionados

Fornecimento e instalação de um radar C. S. F., respectiva aparelhagem de medida e sobresselentes, para o contrôle regional do tráfego aéreo do continente, no valor de 18509902$00;

Fornecimento e instalação de quatro indicadores de radar para visibilidade à luz do dia marca C. S. F., respectivos acessórios e sobresselentes, para o radar de contrôle regional do continente, no valor de 8318251$90;

Fornecimento e instalação de quatro indicadores de radar para visibilidade à luz do dia marca C. S. F., respectivos acessórios e sobresselentes, para acopulamento ao radar de aproximação de Lisboa, no valor de 8546331$90.

Decreto 47967 1967-09-27

Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar ou dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos respectivos contratos mais do que as quantias adiante mencionadas

Para o fornecimento e instalação de um radar C. S. F., respectiva aparelhagem de medida e sobresselentes, para o contrôle regional do tráfego aéreo do continente, 3400000$00 no corrente ano, 7700000$00 no ano de 1968, 3700000$00 no ano de 1969 e 3709902$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970;

Para o fornecimento e instalação de quatro indicadores de radar para visibilidade à luz do dia marca C. S. F., respectivos acessórios e sobresselentes, para o radar de contrôle regional do continente, 1600000$00 no corrente ano, 3260000$00 no ano de 1968, 1620000$00 no ano de 1969 e 1838251$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970;

Para o fornecimento e instalação de quatro indicadores de radar para visibilidade à luz do dia marca C. S. F., respectivos acessórios e sobresselentes, para acopulamento ao radar de aproximação de Lisboa, 1700000$00 no corrente ano, 3420000$00 no ano de 1968, 1700000$00 no ano de 1969 e 1726331$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970.

Decreto 47967 1967-09-27

As liquidações destes encargos poderão ser acrescidas, em cada ano, do que se apurar como saldo dos anos anteriores e as importâncias ficarão sujeitas a correcção, para mais ou para menos, de acordo com possível oscilação que o câmbio venha a sofrer no decorrer do prazo contratual

Decreto 47967 1967-09-27

A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil poderá em qualquer altura da execução do contrato e desde que para tal tenha as necessárias possibilidades, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações em dívida, ficando, assim, sem efeito os limites indicados no artigo 2.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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