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Portaria n.º 22929

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22929 1967-09-27

Portaria n.º 22929

Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933

a) Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítula 10.º, artigo 1817.º, n.º 13) , alínea h) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 754.º, n.º 1) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 268.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo 7.º, artigo 203.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

a) Um da importância de 120000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado ao pagamento de despesas com as Segundas Jornadas de Engenharia e Arquitectura do Ultramar;

b) Um da importância de 200000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 278.º, n.º 4) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Missão Geográfica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano.

Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. da Silva Cunha.

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