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Decreto n.º 47961

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47961 1967-09-26

Decreto n.º 47961

Considerando que foi adjudicada a Augusto dos Santos a empreitada de construção da Capitania e Comando da Defesa Marítima em Santa Cruz das Flores (1.ª fase);

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica na respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange o ano de 1967 e parte do ano de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47961 1967-09-26

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Augusto dos Santos para a execução da empreitada de construção da Capitania e Comando da Defesa Marítima em Santa Cruz das Flores (1.ª fase), pela importância de 2200000$00.

Decreto 47961 1967-09-26

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1200000$00 no corrente ano e 1000000$00, ou o que se apurar como saldo, na ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

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