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Portaria n.º 22927

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22927 1967-09-26

Portaria n.º 22927

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado, por mais três meses, o prazo de vedação a pesquisas mineiras estabelecido na Portaria n.º 22556, de 7 de Março de 1967.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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