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Decreto-Lei n.º 27/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 27/81 1981-02-06

Decreto-Lei n.º 27/81

de 6 de Fevereiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 27/81 1981-02-06

O Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, é aplicável na estrutura das forças armadas, sem prejuízo, todavia, das normas processuais que regulamentam o recurso contencioso perante o Supremo Tribunal Militar em matéria de promoções, demoras, preterições, posição na escala de antiguidades e mudança de situação, prevenidas nos artigos 1.º a 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 35953, de 18 de Novembro de 1946.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Janeiro de 1981.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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