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PT
Decreto-Lei n.º 27/81
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 27/81 1981-02-06
Decreto-Lei n.º 27/81
de 6 de Fevereiro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 27/81 1981-02-06
O Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, é aplicável na estrutura das forças armadas, sem prejuízo, todavia, das normas processuais que regulamentam o recurso contencioso perante o Supremo Tribunal Militar em matéria de promoções, demoras, preterições, posição na escala de antiguidades e mudança de situação, prevenidas nos artigos 1.º a 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 35953, de 18 de Novembro de 1946.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Janeiro de 1981.
Promulgado em 23 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.