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Portaria n.º 22934

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22934 1967-09-29

Portaria n.º 22934

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução as seguintes alterações ao Regulamento sobre Acidentes e Incidentes de Aeronaves

a) Eliminação dos actuais §§ 9 e 10.

b) Inclusão das seguintes definições

9. Acidentes

9.1. Acidentes maiores. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidades de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem morte e ou incapacidade permanente para o serviço de voo de qualquer tripulante da aeronave.

9.2. Acidentes médios. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidade de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem ferimentos ou lesões graves para os tripulantes, à excepção das que provoquem incapacidade permanente para o serviço de voo, e ou danos totais ou importantes para a aeronave.

9.3. Acidentes menores. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidade de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem apenas ferimentos ou lesões ligeiras para os tripulantes e ou danos ligeiros para a aeronave.

c) Considerar, ao longo de todo o R. S. A. I. A., as citações referentes a acidentes como respeitantes a acidentes maiores ou médios e as referentes a incidentes como respeitantes a acidentes menores.

d) Alterar a numeração do § 11 do capítulo II para § 10 e a do § 12 para § 11.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 29 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

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