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Portaria n.º 22932

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22932 1967-09-28

Portaria n.º 22932

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Outubro próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar

Distrito de Aveiro

Feira ... 34200$00

Distrito de Braga

Vila Nova de Famalicão ... 19944$00

Distrito de Castelo Branco

Covilhã ... 19944$00

Distrito de Lisboa

Mafra ... 17100$00

Oeiras ... 34200$00

Vila Franca de Xira ... 51300$00

Distrito do Porto

Gondomar ... 1710000

Estas dotações destinam-se à admissão de três auxiliares na tesouraria da Fazenda Pública no concelho de Vila Franca de Xira, dois auxiliares nas dos concelhos da Feira e Oeiras e um auxiliar em cada uma das restantes.

Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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