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Decreto-Lei n.º 224/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 224/99 1999-06-22

Decreto-Lei n.º 224/99

de 22 de Junho

Face à crise petrolífera verificada na década de 70, a então Comunidade Económica Europeia estabeleceu limitações à utilização de produtos petrolíferos nas centrais eléctricas e determinou a manutenção de um nível mínimo de existências em combustíveis fósseis junto das centrais termoeléctricas.

Tais disposições foram aprovadas, respectivamente, pelas Directivas do Conselho n.os 75/405/CEE, de 14 de Abril de 1975, e 75/339/CEE, de 20 de Maio de 1975, as quais, por sua vez, foram transpostas para o direito nacional após a adesão de Portugal às Comunidades, através dos Decretos-Leis n.os 359/90, de 14 de Novembro, e 368/90, de 26 de Novembro.

Considerando que a situação actual do mercado energético se alterou profundamente em relação à situação de crise petrolífera na década de 70, o Conselho Europeu, pelas Decisões do Conselho n.os 97/8/CE, de 20 de Dezembro de 1996, e 97/7/CE, de 20 de Dezembro de 1996, revogou, respectivamente, as mencionadas directivas.

Considerando-se que, no plano interno, também não se justifica que continuem a vigorar as normas dos diplomas legais acima mencionados, decidiu o Governo, no cumprimento de objectivos de simplificação legislativa e administrativa, proceder à sua revogação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 224/99 1999-06-22

São revogados os Decretos-Leis n.os 359/90, de 14 de Novembro, e 368/90, de 26 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 2 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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