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Portaria n.º 544-S/96

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Portaria 544-S/96 1996-10-04

Portaria n.º 544-S/96

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 608/94, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores dos Atalhadouros uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coruche e Ponte de Sor.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 517-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Montargil, municípios de Coruche e Ponte de Sor, com uma área de 1962,6750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 608/94, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 465/96, de 9 de Setembro.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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