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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1967-09-22

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do n.º 10.º da Portaria n.º 22790, de 22 de Julho de 1967, o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 21 de Agosto findo, esclareceu que as despesas de transporte permitidas pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas poderão acrescer às margens de lucro ilíquido do comércio armazenista e retalhista fixadas no n.º 2.º da mesma portaria, as quais, porém, não incidirão sobre essas despesas.

Comissão de Coordenação Económica, 6 de Setembro de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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