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Decreto-Lei n.º 47958

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47958 1967-09-25

Decreto-Lei n.º 47958

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Tendo em vista as alterações introduzidas na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47958 1967-09-25

A lista actualizada dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, que segue junta ao presente diploma, devem substituir a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

Lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Economia, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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