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Decreto-Lei n.º 47957

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47957 1967-09-25

Decreto-Lei n.º 47957

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47957 1967-09-25

Nos termos do preceituado no § 5.º do Anexo G à Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias mencionadas na lista anexa ao presente decreto-lei, quando importadas em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto naquela Convenção, serão eliminados por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960.

§ único. A primeira das reduções anuais referidas no corpo deste artigo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1968. As subsequentes reduções consideram-se aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de cada ano, até completa eliminação dos direitos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Lista das mercadorias submetidas ao regime do § 5.º do Anexo G à Convenção que instituir a Associação Europeia de Comércio Livre

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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