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PT
Portaria n.º 22923
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 22923 1967-09-25
Portaria n.º 22923
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral de Angola, que seja mantido em vigor, até 31 de Julho de 1969, o regime aduaneiro especial criado pelo artigo 1.º da Decreto n.º 46417 de 1 de Julho de 1965.
As disposições constantes da presente portaria são aplicáveis aos bilhete de despacho de exportação que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.