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Portaria n.º 203/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 203/81 1981-02-24

Portaria n.º 203/81

de 24 de Fevereiro

Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de remodelação da cozinha e refeitório da Escola Prática de Engenharia, em Tancos;

Considerando que, dado o volume da obra, o prazo de execução abrange os anos de 1980 e 1981;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a contratar a execução da empreitada de remodelação da cozinha e refeitório da Escola Prática de Engenharia, em Tancos, até ao montante de 11400000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da contratação da obra não poderão exceder em cada ano as seguintes importâncias

Em 1980 - 2000000$00;

Em 1981 - 9400000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º Os encargos a que se refere o número anterior serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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