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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/81/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 16/81/A 1981-02-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/81/A

Verificando-se que, nos termos do estatuído no artigo 8.º do Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, cabe aos médicos do trabalho que exercem funções a tempo parcial uma remuneração mensal calculada sobre a categoria de técnico principal, e não tendo sido observada aquela disposição aquando da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/80/A, de 7 de Abril, procede-se agora à devida reclassificação.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 16/81/A 1981-02-24

É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/80/A, de 7 de Junho.

Decreto Regulamentar Regional 16/81/A 1981-02-24

A presente alteração tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 1979.

Aprovado pelo Governo Regional em 26 de Novembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

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