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Portaria n.º 204/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 204/81 1981-02-24

Portaria n.º 204/81

de 24 de Fevereiro

Os Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora têm vindo a sentir sérias dificuldades para arquivar papéis, designadamente ofícios, duplicados de guias de pagamento e processamento de vencimentos.

O Conselho Superior da Magistratura propõe que o prazo mínimo de conservação daqueles documentos seja fixado em vinte anos.

Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

Único. É fixado o prazo mínimo de vinte anos para conservação nos tribunais da relação dos seguintes documentos

a) Ofícios de diversas comarcas pedindo justificação de faltas de magistrados;

b) Ofícios dos presidentes daqueles tribunais e dos procuradores-gerais-adjuntos nos distritos judiciais a justificarem as faltas;

c) Ofícios sobre diferentes assuntos administrativos;

d) Duplicados de guias de pagamento de preparos;

e) Expediente de processamento de vencimentos;

f) Outros cuja conservação seja absolutamente inútil.

Ministério da Justiça, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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