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Decreto-Lei n.º 916/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 916/76 1976-12-31

Decreto-Lei n.º 916/76

de 31 de Dezembro

Considerando a necessidade de adquirir à indústria nacional uma segunda bateria de 162 elementos destinada aos submarinos da classe Albacora, com o fim de proceder à substituição de uma outra que, em breve, atingirá o tempo limite da sua vida útil;

Considerando que os encargos relativos a esta aquisição se repartem pelos anos económicos de 1976 e 1977;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 916/76 1976-12-31

É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 162 elementos, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total, de 12000000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos

1976 - 6750000$00;

1977 - 5250000$00, ou o que se apurar como saldo.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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