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Portaria n.º 782/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 782/76 1976-12-31

Portaria n.º 782/76

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Obras e da Habitação, Urbanismo e Construção, o seguinte

1. Manter-se-ão em actividade, até que nova legislação seja publicada, os gabinetes coordenadores das obras municipais, com a constituição resultante do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 70-A/76, de 9 de Fevereiro.

2. Os gabinetes continuarão a funcionar sob a presidência de um representante dos Ministros das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção, no qual é delegada a competência para aprovar projectos de obras a comparticipar pelo Estado de valor não superior a 10000 contos, nas condições constantes do artigo 4.º do regulamento referido.

3. É reservada e assim excluída da delegação a que se refere o número anterior a competência para aprovar projectos de estações de tratamento de água, esgotos e lixos e os de estações elevatórias e obras especiais, qualquer que seja o valor previsto para as obras respectivas.

4. No regulamento aprovado pela Portaria n.º 70-A/76, de 9 de Fevereiro, consideram-se substituídas as referências a Ministro do Equipamento Social pela referência aos Ministros das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção.

Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção, 29 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

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