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Decreto n.º 932/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 932/76 1976-12-31

Decreto n.º 932/76

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 932/76 1976-12-31

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar a seguinte dotação insuficientemente dotada do vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional

Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica

Capítulo 8.º «Direcção-Geral do Ensino Básico»

Direcção-Geral

Artigo 835.º «Outras despesas correntes»

N.º 1 «Cursos ou escolas do ensino básico de Português no estrangeiro» ... 47530300$00

Decreto 932/76 1976-12-31

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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