Decreto n.º 932/76
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 932/76
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar a seguinte dotação insuficientemente dotada do vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional
Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica
Capítulo 8.º «Direcção-Geral do Ensino Básico»
Direcção-Geral
Artigo 835.º «Outras despesas correntes»
N.º 1 «Cursos ou escolas do ensino básico de Português no estrangeiro» ... 47530300$00
Para compensação do crédito designado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.