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Decreto n.º 931/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 931/76 1976-12-31

Decreto n.º 931/76

de 31 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 931/76 1976-12-31

É autorizada a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no actual orçamento do extinto Ministério do Equipamento Social, a quantia de 7380$00, respeitante a ajudas de custo, do ano de 1975, a processar pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

Decreto 931/76 1976-12-31

É também autorizada a 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das dotações inscritas em «Despesa extraordinária», no capítulo 18.º, artigo 365.º «Outras despesas correntes», e no capítulo 18.º, artigo 366.º «Outras despesas de capital», as importâncias de 390368$30 e de 54187088$90, respectivamente, relativas a diversos encargos contraídos no ano de 1974, por serviços dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Decreto 931/76 1976-12-31

Ficam também autorizados a satisfazer as quantias seguidamente indicadas, pelas verbas de despesas de anos findos dos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços

Fundo de Abastecimentos

Encargos do ano de 1975, relativos a vencimentos ... 6080$00

Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Despesas do ano de 1975, relativas a contribuições para a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência ... 19176$00

Casa Pia de Lisboa

Encargos dos anos de 1974 e 1975, referentes a vencimentos ... 166140$00

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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