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Decreto n.º 927/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 927/76 1976-12-31

Decreto n.º 927/76

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 927/76 1976-12-31

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (construção de um depósito de água privativo), pela importância de 850955$00.

Decreto 927/76 1976-12-31

1. O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1976 ... 150955$00

Em 1977 ... 700000$00

2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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