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Portaria n.º 199/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 199/81 1981-02-21

Portaria n.º 199/81

de 21 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de tecidos de gaze hidrófila para o fabrico de ligaduras, destinadas à exportação ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às quantidades de matérias-primas importadas que forem necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

3.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas em cada caso por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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