Legislator Case Law & Legislation
391185 PT

Decreto n.º 47950

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47950 1967-09-19

Decreto n.º 47950

Sendo conveniente, em casos excepcionais e devidamente justificados, conceder a isenção do pagamento da taxa dos emolumentos gerais aduaneiros que recai nas províncias ultramarinas sobre as mercadorias importadas;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47950 1967-09-19

Pode o Ministro do Ultramar, por despacho, isentar excepcionalmente do pagamento da taxa dos emolumentos gerais aduaneiros referida no Decreto n.º 47766, de 24 de Junho de 1967, a importação de mercadorias destinadas ao abastecimento das populações das províncias ultramarinas e de outras mercadorias, quando circunstâncias muito especiais e urgentes o justifiquem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →