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Portaria n.º 22914

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22914 1967-09-19

Portaria n.º 22914

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da Base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria n.º 19521, de 24 de Novembro de 1962, que deu ao Instituto Superior de Estudos Ultramarinos a designação de «Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina».

Ministério do Ultramar, 19 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha

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