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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-09-19

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 193, 1.ª série, de 19 de Agosto findo, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 47850, nova redacção de várias disposições do Código das Custas Judiciais do Trabalho, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 18.º, onde se lê: «... no caso do n.º 4 do artigo 916.º do Código de Processo Civil, ...», deve ler-se: «... no caso do n.º 4 do artigo 917.º do Código de Processo Civil, ...».

No artigo 2.º, onde se lê: «... entram em vigor no dia 1 de Junho de 1967.», deve ler-se: «... entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1967.».

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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