Decreto n.º 905/76
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 905/76
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à satisfação de encargos não previstos no actual Orçamento Geral do Estado
Ministério das Finanças
Despesa extraordinária
Capítulo 34.º «Gabinete da Área de Sines»
Artigo 438.º «Transferências - Sector público»
N.º 1 «Gabinete da Área de Sines» ... 300000000$00
Ministério do Comércio Externo
Capítulo 3.º «Fundo de Fomento de Exportação»
Artigo 24.º «Transferências - Sector público»
N.º 1 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 182000000$00
... 482000000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no actual Orçamento Geral do Estado representativas do aumento de previsão das receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 182000000$00
Receita exraordinária
Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 300000000$00
... 482000000$00
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.