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Portaria n.º 22905

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22905 1967-09-16

Portaria n.º 22905

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e nos termos previstos no n.º 11.º da Portaria n.º 16915, de 11 de Novembro de 1958, com a redacção dada pela Portaria n.º 22904, desta data

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º Os armazenistas de batata de consumo ficam sujeitos à obrigação de adquirir à Junta Nacional das Frutas quantitativos de batata correspondentes a 50 por cento das suas compras.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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