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Portaria n.º 190/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 190/81 1981-02-18

Portaria n.º 190/81

de 18 de Fevereiro

Considerando que o artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, veio substituir o mecanismo de obtenção de preços de venda de fósforos múltiplos de $50, abolindo, deste modo, a sobretaxa criada pelo Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo daquela disposição legal, o seguinte

1.º São mantidos os preços de venda ao público dos fósforos de fabrico nacional fixados por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 31 de Julho de 1979.

2.º Os valores das sobretaxas ao imposto de consumo que incidiam sobre as caixas de cento e vinte fósforos ($40) e sobre as caixas de quarenta fósforos de 100 mm ($30) passarão a ser cobrados, com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 1981, como arredondamento ao imposto de consumo.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão.

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