Lei n.º 1/81
Statutory Text (3 Articles)
Lei n.º 1/81
de 18 de Fevereiro
Alteração à Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro
Conselhos de informação
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º, da alínea c) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte
1 - Os conselhos de informação são constituídos por representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, em obediência às seguintes regras
a) Um representante de cada partido com menos de dez deputados;
b) Um representante de cada partido por cada dez deputados ou fracção superior a cinco;
c) O partido mais votado designará ainda mais dois representantes.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Aprovada em 15 de Janeiro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 22 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
O n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção