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Portaria n.º 191/81

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Portaria 191/81 1981-02-18

Portaria n.º 191/81

de 18 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que criou o sistema integrado de incentivos ao investimento, estabelece no seu artigo 8.º três critérios segundo os quais serão apreciados os projectos de investimento: produtividade económica (P(índice 1)), prioridade sectorial (P(índice 2)) e prioridade regional (P(índice 3)).

Nos termos do artigo 10.º o critério de prioridade sectorial será aferido pela classificação da actividade económica atribuída ao projecto e a pontuação P(índice 2) resultante deste critério terá um dos valores constantes do anexo III.

Porém, atendendo à grande importância do sector de componentes para calçado (CAE 39090) no desenvolvimento da indústria de calçado, justifica-se um maior apoio e incentivo às intenções de investimento existentes neste sector, para o que se torna necessária a alteração da sua classificação como sector de segunda prioridade pela sua inclusão na lista de sectores de primeira prioridade.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte

O sector de componentes para calçado (CAE 39090), incluído na lista dos sectores de segunda prioridade (P(índice 2) = 7) constante do anexo III ao Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, é classificado como sector de primeira prioridade (P(índice 2) = 10) e como tal incluído na respectiva lista do mesmo anexo.

Ministério da Indústria e Energia, 14 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

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