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Decreto-Lei n.º 30/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 30/81 1981-02-18

Decreto-Lei n.º 30/81

de 18 de Fevereiro

Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (CEPSA);

Considerando a vantagem para o serviço em admitir pessoal já pertencente ao próprio quadro;

Não tendo sido realizados nos anos passados quaisquer concursos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 30/81 1981-02-18

As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores serão preenchidas mediante concurso de prestação de provas de entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro que

a) Possuam habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado;

b) Ou que, possuindo a escolaridade obrigatória, tenham, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria e quadro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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