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Portaria n.º 22903

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22903 1967-09-15

Portaria n.º 22903

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se seguem

1) Contratar a aquisição de equipamento portuário, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 11093000$00, com o seguinte escalonamento

1967 ... 706000$00

1968 ... 1385000$00

1969 ... 1560000$00

1970 ... 1497000$00

1971 ... 1433000$00

1972 ... 1369000$00

1973 ... 1305000$00

1974 ... 1241000$00

1975 ... 597000$00

... 11093000$00

2) Fazer face ao encargo previsto para este ano, por conta da dotação atribuída a «Plano Intercalar de Fomento - Comunicações e transportes - Portos e navegação - Porto de Luanda», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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