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Decreto-Lei n.º 47940

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 47940 1967-09-15

Decreto-Lei n.º 47940

Considerando que enquanto permanecerem em Moçambique os efectivos actualmente presentes naquela província ultramarina a existência de um único tribunal militar territorial não se coaduna com o movimenta processual resultante de tal circunstância;

Considerando a urgente necessidade de atender à situação criada;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governa decreta e eu promulgo, para valer como lei, a seguinte

Decreto-Lei 47940 1967-09-15

A título temporário, é criada o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, com sede em Nampula.

§ único. Enquanto existir o órgão judicial criado pelo corpo deste artigo, o actual Tribunal Militar Territorial de Moçambique é designado por 1.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique.

Decreto-Lei 47940 1967-09-15

O 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique tem jurisdição sobre a área correspondente ao Comando Territorial do Norte, definido pelo Decreto-Lei n.º 44190, de 16 de Fevereiro de 1962, ficando o restante território sob a jurisdição do 1.º Tribunal Militar Territorial, com sede em Lourenço Marques.

§ único. Os processos que à data deste decreto estejam pendentes no actual Tribunal Militar Territorial de Moçambique seguirão ali os seus termos até final.

Decreto-Lei 47940 1967-09-15

Enquanto não houver possibilidade de nomear um juiz auditor privativo para o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, este cargo será desempenhado, em acumulação de funções, pelo juiz de direito da comarca de Nampula.

Decreto-Lei 47940 1967-09-15

Os encargos emergentes da criação e funcionamento do 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique são suportados pela verba consignada em Encargos Gerais da Nação a forças militares extraordinárias no ultramar.

Publique-se e cumpra-se coma nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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