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Portaria n.º 22896

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22896 1967-09-13

Portaria n.º 22896

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, sob proposta da comissão permanente para aplicação dos direitos anti-dumping e compensadores, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46829, de 5 de Janeiro de 1966, o seguinte

1.º As alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água da marca Aster, da sociedade francesa Compteurs et Moteurs Aster, e da marca Stella J., da sociedade francesa Compagnie des Compteurs, as cauções de 250$00 para cada contador de 3 m3 e 5 m3, classificados pelo artigo pautal 90.26.01, e de 450$00 por cada contador de 7 m3, classificado pelo artigo pautal 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos.

2.º As cauções não podem ser retidas por um período superior a doze meses, contado a partir da data da sua prestação.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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