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Lei n.º 9/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 9/76 1976-12-31

Lei n.º 9/76

de 31 de Dezembro

TRATADO DE ADESÃO DE PORTUGAL AO CONSELHO DA EUROPA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, a lei seguinte

Lei 9/76 1976-12-31

É aprovado, nos termos da alínea j) do artigo 164.º da Constituição, o instrumento de adesão de Portugal ao Conselho da Europa.

Aprovada em 24 de Novembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 9 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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