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Decreto-Lei n.º 944/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 944/76 1976-12-31

Decreto-Lei n.º 944/76

de 31 de Dezembro

Tornando-se necessário considerar no âmbito do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, cargos militares criados pelo Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 944/76 1976-12-31

Aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, são aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro.

Decreto-Lei 944/76 1976-12-31

O disposto neste diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro do ano em curso.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

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