Legislator Case Law & Legislation
390841 PT

Decreto-Lei n.º 943/76

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 943/76 1976-12-31

Decreto-Lei n.º 943/76

de 31 de Dezembro

Considerando que a redacção do Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 14, é insuficiente quanto aos fins propostos no preâmbulo do mesmo;

Nestes termos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 943/76 1976-12-31

O Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

O saque de verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado, a partir de 1976, passa a ser efectuado, na sua totalidade, pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →