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Decreto-Lei n.º 942/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 942/76 1976-12-31

Decreto-Lei n.º 942/76

de 31 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 942/76 1976-12-31

São fixados os seguintes ordenados a abonar mensalmente aos sargentos dos postos criados pelo Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro

Sargento-mor ... 10200$00

Sargento-chefe ... 8700$00

Decreto-Lei 942/76 1976-12-31

Os encargos resultantes deste diploma são suportados pelas dotações orçamentais respectivas, que, para o efeito, serão consideradas globais.

Decreto-Lei 942/76 1976-12-31

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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