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Decreto-Lei n.º 942/76
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei 942/76 1976-12-31
Decreto-Lei n.º 942/76
de 31 de Dezembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 942/76 1976-12-31
São fixados os seguintes ordenados a abonar mensalmente aos sargentos dos postos criados pelo Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro
Sargento-mor ... 10200$00
Sargento-chefe ... 8700$00
Decreto-Lei 942/76 1976-12-31
Os encargos resultantes deste diploma são suportados pelas dotações orçamentais respectivas, que, para o efeito, serão consideradas globais.
Decreto-Lei 942/76 1976-12-31
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Dezembro de 1976.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.