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Portaria n.º 22884

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22884 1967-09-11

Portaria n.º 22884

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, que continuem instituídos e em funcionamento os comandos de defesas marítimas de portos do continente, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas existentes à data da publicação do referido decreto-lei.

Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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