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Decreto n.º 47928

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47928 1967-09-12

Decreto n.º 47928

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem alterados os direitos que incidem sobre a importação de gás butano de origem estrangeira, a fim de não ser afectado o seu normal fornecimento quanto às futuras necessidades da província;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47928 1967-09-12

Os direitos devidos pela importação de gás butano de origem estrangeira classificado pelo artigo pautal 27.11.01 da pauta mínima de importação são alterados para $50 por quilograma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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