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Portaria n.º 22891

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22891 1967-09-12

Portaria n.º 22891

Considerando que nas restantes províncias ultramarinas se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 4, de 26 de Maio de 1967, relativas à recepção de custas executivas cobradas nos juízos das execuções fiscais da província

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o disposto no artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 4, de 26 de Maio de 1967, publicado em Angola.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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