Portaria n.º 22890
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Portaria n.º 22890
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha
1.º Fixar para o Comando Naval de Cabo Verde a seguinte lotação
Oficiais
Oficial general (ver nota a) ... 1
Capitão-de-fragata ou capitão-tenente (ver nota b) ... 1
Capitão-tenente ... 1
Primeiros-tenentes ... 2
Segundo-tenente (ver nota c) ... 1
Capitão-de-fragata ou capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... 1
Segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval ... 1
... 9
Sargentos e praças
Artilheiros
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
Artífices electricistas
Primeiro-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas
Segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas
Cabos ... 3
Marinheiros ... 9
Radiotelegrafistas
Primeiro-sargento ... 1
Cabos ... 5
Marinheiros ... 25
Electricistas
Cabos ... 3
Marinheiros ... 9
Manobra
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Sinaleiros
Cabos ... 2
Marinheiros ... 2
Enfermeiros
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 2
Marinheiros ... 2
Condutores de automóveis
Segundo-sargento ... 1
Fuzileiros
Cabo ... 1
Marinheiros (ver nota d) ... 18
Cozinheiros
Primeiro-cozinheiro ... 1
Segundos-cozinheiros ... 2
Criados
Primeiro-criado ... 1
... 99
... 108
(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de chefe de estado-maior do Comando Naval.
(nota c) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.
(nota d) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando Naval de Cabo Verde pela unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar a Portaria n.º 22481, de 24 de Janeiro de 1967.
Nota. - Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal do quadro da Repartição Provincial doa Serviços de Marinha de Cabo Verde desempenham cumulativamente as funções militares que lhes competem na estrutura do respectivo Comando Naval.
Ministério da Marinha, 12 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.