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Portaria n.º 22890

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22890 1967-09-12

Portaria n.º 22890

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha

1.º Fixar para o Comando Naval de Cabo Verde a seguinte lotação

Oficiais

Oficial general (ver nota a) ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente (ver nota b) ... 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiros-tenentes ... 2

Segundo-tenente (ver nota c) ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval ... 1

... 9

Sargentos e praças

Artilheiros

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Artífices electricistas

Primeiro-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas

Segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas

Cabos ... 3

Marinheiros ... 9

Radiotelegrafistas

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 5

Marinheiros ... 25

Electricistas

Cabos ... 3

Marinheiros ... 9

Manobra

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Sinaleiros

Cabos ... 2

Marinheiros ... 2

Enfermeiros

Segundo-sargento ... 1

Abastecimento

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 2

Marinheiros ... 2

Condutores de automóveis

Segundo-sargento ... 1

Fuzileiros

Cabo ... 1

Marinheiros (ver nota d) ... 18

Cozinheiros

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundos-cozinheiros ... 2

Criados

Primeiro-criado ... 1

... 99

... 108

(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de chefe de estado-maior do Comando Naval.

(nota c) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.

(nota d) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando Naval de Cabo Verde pela unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria n.º 22481, de 24 de Janeiro de 1967.

Nota. - Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal do quadro da Repartição Provincial doa Serviços de Marinha de Cabo Verde desempenham cumulativamente as funções militares que lhes competem na estrutura do respectivo Comando Naval.

Ministério da Marinha, 12 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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