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Decreto-Lei n.º 47923

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47923 1967-09-08

Decreto-Lei n.º 47923

Tornando-se necessário assegurar à Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário o normal e indispensável ritmo das construções destinadas a escolas para o ensino técnico profissional incluídas no Plano Intercalar de Fomento, cuja conclusão ultrapassará este Plano;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47923 1967-09-08

É elevado para 150000 contos o montante dos encargos a assumir pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário nas condições do artigo único do Decreto-Lei n.º 47363, de 5 de Dezembro de 1966, desde que os compromissos tomados não ultrapassem 80000 contos em 1968, 20000 contos em 1969 e 50000 contos em 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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