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Declaração

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Declaração 1967-09-09

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 10 e 16 de Agosto do ano corrente, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1967

Despesas com o pessoal

Do artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -190000$00

Para o artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»

N.º 4) «Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +190000$00

Despesas com o material

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»

Do n.º 1) «De imóveis»

Alínea 6 «Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -1000000$00

Para o n.º 2) «De semoventes»

Alínea 1 «Veículos com motor» ... +1000000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

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