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Portaria n.º 224/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 224/81 1981-02-27

Portaria n.º 224/81

de 27 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, que, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, seja desanexada e transmitido o seu domínio a favor da Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede, da freguesia do mesmo nome e concelho de Évora, para fins de utilidade pública, parte do prédio rústico denominado «Montinho» conforme planta anexa, cuja área é de 48750 m2 (artigo 3, secção E(índice 1)), o qual está inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o artigo 3, secções E, E(índice 1), E(índice 2), E(índice 3) e E(índice 4) da freguesia de Nossa Senhora da Machede e do concelho de Évora.

As confrontações desta área são as seguintes: a norte com a Herdade do Montinho, a nascente com a ribeira de Machede, a poente com a estrada municipal e a sul com o caminho do Poço Novo-Bairro de Casas de Renda Económica da Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede.

O prédio rústico denominado «Montinho» foi expropriado pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho.

A Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Montinho», tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 2 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

(ver documento original)

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