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Despacho Normativo n.º 68/81

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Despacho Normativo 68/81 1981-02-27

Despacho Normativo n.º 68/81

Considerando que devem ser proporcionadas transferências aos funcionários do pessoal auxiliar de apoio e que não é possível executar o concurso previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, determino

1 - Na graduação dos candidatos a contínuos, ajudantes de cozinha, cozinheiros ou guardas, prevista nos diversos números e alíneas do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 345/80, de 29 de Setembro, deverá ter-se em consideração que terão sempre primeira prioridade na movimentação a realizar os funcionários das respectivas carreiras que prestem serviço nos estabelecimentos de ensino referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março.

2 - Em caso de haver mais de um funcionário candidato, o desempate será feito pela antiguidade na função pública, preferindo os que tenham mais tempo de serviço.

Ministério da Educação e Ciência, 28 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado da Administração Escolar, Carlos Martins Robalo.

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