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Portaria n.º 218/81

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Portaria 218/81 1981-02-26

Portaria n.º 218/81

de 26 de Fevereiro

Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 44/80, de 20 de Agosto, o Estado Português, na qualidade de mutuário, celebrou com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo, em várias moedas, até ao equivalente a 50 milhões de dólares, destinado a financiar um projecto florestal;

Considerando que, nos termos do referido acordo, uma parte do projecto será executada pelo grupo coordenador do Projecto Florestal/Banco Mundial ao longo dos anos de 1981, 1982, 1983, 1984 e 1985;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º É autorizado o grupo coordenador do Projecto Florestal/Banco Mundial a inscrever no orçamento do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas os seguintes montantes, destinados ao PIDDAC e relativos à execução do projecto de florestação a executar no âmbito do acordo celebrado entre o Estado e o BIRD

1981 - 8937 contos;

1982 - 10237 contos;

1983 - 9328 contos;

1984 - 10340 contos;

1985 - 11395 contos.

2.º As importâncias fixadas para os anos de 1982 a 1985, inclusive, serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 9 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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