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Decreto-Lei n.º 47886

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 47886 1967-09-01

Decreto-Lei n.º 47886

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47886 1967-09-01

Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de D. Amélia Pereira Rodrigues Costa e de seus irmãos Pedro Rodrigues Costa Júnior e D. Fernanda Costa Meneres Sampaio a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina escolar de Pedro Rodrigues Costa, anexa às escolas do núcleo de Alhos Vedros, freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita.

Decreto-Lei 47886 1967-09-01

A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeada pelo Ministro da Educação Nacional. Farão parte da comissão um dos beneméritos ou um seu representante, como presidente, e dois agentes do ensino, como vogais.

Decreto-Lei 47886 1967-09-01

É concedido aos doadores o privilégio de indicarem dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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